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SETIDE – Prefeitura de Osasco

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Osasco, 31 de março de 2025.

Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico

Início » Secretaria > Governança > Governança de Inovação e Tecnologia

Como deve ser o uso de tecnologia da informação na prefeitura do município de Osasco?

A secretaria Executiva de Inovação e Tecnologia entende que a tecnologia não deve ser um fim em si mesma: ela é um meio estratégico para melhorar o atendimento dos cidadãos e apoiar no combate às desigualdades. Por isso, a secretaria executiva estruturou seu modelo de governança para garantir que o uso da TIC seja realizado da forma devida, mediante a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Instituída pelo Decreto Municipal nº 13.586, de 11 de novembro de 2022.

Planos estratégicos e políticas municipais:

Estratégia municipal de transformação digital

Decreto nº 12.856, de 06 de abril de 2021: institui o programa Osasco sem papel na administração pública municipal.

Decreto nº 13.016, de 28 de julho de 2021: dispõe sobre o uso do meio eletrônico para o acesso, produção, gestão, tramitação, armazenamento e preservação de ofícios e memorandos, no âmbito do programa Osasco sem papel.

Decreto nº 13.364, 24 de maio de 2022: dispõe sobre o uso do meio eletrônico para o acesso, produção, gestão, tramitação, armazenamento e preservação de processos administrativos judiciais, no âmbito do programa Osasco sem papel.

Compras públicas:

Transparência pública

Constituição federal de 1988

a) Art. 5º, incisos XIV e XXXIII :

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXXIII– todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado;

b) Art. 37, § 3º, inciso II :

A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: o acesso dos usuários a registros administrativos e as informações sobre atos de governo.

c) Art. 216, § 2º :

Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Leis complementares

a) Lei complementar nº 101/2000: lei de responsabilidade fiscal

b) Lei complementar nº 131/2009: lei capiberibe – acrescenta dispositivos à lei de responsabilidade fiscal

Leis federais

a) Lei nº 8.159/1991: política nacional de arquivos públicos e privados

b) Lei nº 9.507/1997: Rito processual do habeas data

c) Lei nº 9.784/1999: lei do processo administrativo

d) Lei nº 10.520/2002: pregão eletrônico

e) Lei nº 12.527/2011: lei de acesso à informação

f) Lei nº 13.460/2017: lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos

Decretos federais

a) Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a lei de acesso à informação

b) Decreto nº 4.073/2002: regulamenta a política nacional de arquivos públicos e privados

c) Decreto nº 7.845/2012:  regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o núcleo de segurança e credenciamento.

d) Decreto nº 5.482/2005: portal da transparência e páginas de transparência pública

e) Decreto nº 10.024/2019: ampliação do pregão eletrônico

f) Decreto 6.170/2007: SICONV

Decreto municipal (prefeitura do município de Osasco)

a) Decreto municipal nº 13.332/2022, em substituição ao decreto municipal nº 11.440/2017, regulamenta a lei federal nº 12.527/2011 (conhecida como lei de acesso à informação – LAI) e o direito constitucional de acesso às informações públicas no município de Osasco, criando mecanismos que possibilitem, a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, o acesso e recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

b) Decreto municipal nº 13.263/2022, que regulamenta a lei 13.460/2017 (lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos)

Conheça a íntegra das convenções:

a) Convenção das nações unidas contra a corrupção (artigos 10 e 13)

b) Convenção interamericana contra a corrupção

c) Declaração interamericana de princípios de liberdade de expressão (item 4)

d) Declaração universal dos direitos humanos (artigo 19)

e) Convenção americana sobre direitos humanos

f) Pacto internacional dos direitos civis e políticos (artigo 19)

Programa de integridade

Proteção aos dados pessoais

DECRETO Nº 11.688, de 23 de maio 2018. Cria o comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação – CGTIC, da prefeitura municipal de Osasco.