Como deve ser o uso de tecnologia da informação na prefeitura do município de Osasco?
A secretaria Executiva de Inovação e Tecnologia entende que a tecnologia não deve ser um fim em si mesma: ela é um meio estratégico para melhorar o atendimento dos cidadãos e apoiar no combate às desigualdades. Por isso, a secretaria executiva estruturou seu modelo de governança para garantir que o uso da TIC seja realizado da forma devida, mediante a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Instituída pelo Decreto Municipal nº 13.586, de 11 de novembro de 2022.
Planos estratégicos e políticas municipais:
- Lei Complementar nº 403 – Política Municipal de Inovação Tecnológica.
- Plano diretor de tecnologia da informação – PDTI (2020 – 2023)
- Plano estratégico de tecnologia para cidades inteligentes – (em Elaboração)
- Decreto nº 11078/2015 – institui a política de segurança da informação.
- Plano de segurança da informação – Portaria SF nº 002/2021
Estratégia municipal de transformação digital
Decreto nº 12.856, de 06 de abril de 2021: institui o programa Osasco sem papel na administração pública municipal.
Decreto nº 13.016, de 28 de julho de 2021: dispõe sobre o uso do meio eletrônico para o acesso, produção, gestão, tramitação, armazenamento e preservação de ofícios e memorandos, no âmbito do programa Osasco sem papel.
Decreto nº 13.364, 24 de maio de 2022: dispõe sobre o uso do meio eletrônico para o acesso, produção, gestão, tramitação, armazenamento e preservação de processos administrativos judiciais, no âmbito do programa Osasco sem papel.
Compras públicas:
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências. (antiga)
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – lei de licitações e contratos administrativos. (nova)
- Decreto nº 11.750, de 26 de julho de 2018. – dispõe sobre os procedimentos de licitação e de celebração de contratos, atas de registro de preços e equivalentes, pela administração municipal, regulamenta a aplicação de penalidades.
Transparência pública
a) Art. 5º, incisos XIV e XXXIII :
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII– todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado;
b) Art. 37, § 3º, inciso II :
A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: o acesso dos usuários a registros administrativos e as informações sobre atos de governo.
c) Art. 216, § 2º :
Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Leis complementares
a) Lei complementar nº 101/2000: lei de responsabilidade fiscal
Leis federais
a) Lei nº 8.159/1991: política nacional de arquivos públicos e privados
b) Lei nº 9.507/1997: Rito processual do habeas data
c) Lei nº 9.784/1999: lei do processo administrativo
d) Lei nº 10.520/2002: pregão eletrônico
e) Lei nº 12.527/2011: lei de acesso à informação
f) Lei nº 13.460/2017: lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos
Decretos federais
a) Decreto nº 7.724/2012: regulamenta a lei de acesso à informação
b) Decreto nº 4.073/2002: regulamenta a política nacional de arquivos públicos e privados
d) Decreto nº 5.482/2005: portal da transparência e páginas de transparência pública
e) Decreto nº 10.024/2019: ampliação do pregão eletrônico
Decreto municipal (prefeitura do município de Osasco)
a) Decreto municipal nº 13.332/2022, em substituição ao decreto municipal nº 11.440/2017, regulamenta a lei federal nº 12.527/2011 (conhecida como lei de acesso à informação – LAI) e o direito constitucional de acesso às informações públicas no município de Osasco, criando mecanismos que possibilitem, a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, o acesso e recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
b) Decreto municipal nº 13.263/2022, que regulamenta a lei 13.460/2017 (lei de proteção e defesa do usuário de serviços públicos)
Conheça a íntegra das convenções:
a) Convenção das nações unidas contra a corrupção (artigos 10 e 13)
b) Convenção interamericana contra a corrupção
c) Declaração interamericana de princípios de liberdade de expressão (item 4)
d) Declaração universal dos direitos humanos (artigo 19)
e) Convenção americana sobre direitos humanos
f) Pacto internacional dos direitos civis e políticos (artigo 19)
Programa de integridade
Proteção aos dados pessoais
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD.
- Decreto nº13.637, de 19 de dezembro de 2022 – Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Município de Osasco.
DECRETO Nº 11.688, de 23 de maio 2018. – Cria o comitê gestor de tecnologia da informação e comunicação – CGTIC, da prefeitura municipal de Osasco.